Motivação do crime teria sido uma briga anterior entre o acusado e a vítima, por causa de bebida alcóolica. Conforme os autos, o golpe fatal na vítima foi dado com um vaso sanitário.
Foto: Divulgação / BLITZ AMAZÔNICO
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 19 anos de prisão o réu Elias Neves da Silva, acusado do homicídio que teve como vítima David Pereira Barbosa, crime ocorrido na noite de 30 de janeiro de 2022, na rua Leonardo Malcher, esquina com a Avenida Joaquim Nabuco, Centro de Manaus. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Amazonas com base no Inquérito Policial, o crime foi motivado por uma discussão entre o acusado e a vítima, ocorrida algumas horas antes, por causa de bebida alcóolica.
Consta nos autos que, no início da noite daquele dia 30 de janeiro, David agrediu Elias, durante uma discussão. Mais tarde, por volta das 19h40, David envolveu-se em outra briga, desta vez com uma pessoa identificada apenas como “Preta Gil”, com quem também entrou em luta corporal. Foi em meio a essa segunda briga – que virou uma confusão generalizada, com a participação de várias pessoas que estavam no local, onde há um terreno abandonado – que Elias agrediu David, golpeando-o na cabeça com um vaso sanitário e outros instrumentos. Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o réu agiu com sentimento de vingança em razão da discussão anterior que havia travado com a vitima, devendo responder pelas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º (homicídio), incisos II (por motivo fútil) e IV (com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.
A sessão de julgamento da Ação Penal nº. 0608923-43.2021.8.04.0001, realizada na última terça-feira (15/03), foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Adonaid Abrantes de Souza Tavares. A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Rafael Albuquerque Maia atuou na defesa do réu.
Na fase de inquérito policial, o réu afirmou que participou de agressão à vítima acompanhado de mais dois colegas, utilizando-se de pau e pedras, mas atribuiu a uma pessoa conhecida como “Preta Gil” a iniciativa de ter agredido a vítima com o vaso sanitário. David manteve essa versão, em seu interrogatório na fase de instrução processual. Em Plenário, durante o julgamento de terça-feira, o réu afirmou que apenas jogou um tijolo que atingiu a vítima no ombro, após a vítima ter lhe desferido um soco, mantendo a versão de que foi “Preta Gil” quem acertou a vítima na cabeça, com a bacia sanitária.
Durante a sessão de júri popular, a promotora de justiça requereu a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição de Elias sob o fundamento de que a agressão praticada por ele (pedrada no ombro) não foi a causa da morte da vítima. O defensor requereu o reconhecimento da participação dolosamente distinta (art. 29, parágrafo 2.º, do Código Penal), pedindo a desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu Elias Neves da Silva pelo crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.
Elias estava preso desde a época do crime e terá o período de ano e dois meses abatido do tempo da sentença de 19 anos de prisão recebida na terça-feira. Como a pena recebida foi igual ou superior a 15 anos de reclusão, o juiz decretou a prisão do réu nos termos do art. 492, alínea “e”, do Código de Processo Penal (com a redação determinada através da Lei nº 13.964/2019), e ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Da sentença, cabe apelação.