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TJAM acata pedido de Luiz Castro e derruba taxa de inspeção veicular ambiental

A ser cobrada por empresas credenciadas no Detran-Am a taxa penalizava todos os proprietários de veículos do Estado.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental, no valor de R$ 133,30 – a qual seria recolhida por empresas privadas- dos proprietários de veículos.
A decisão, que faz alterações em trechos da Lei Estadual 3.564/2010, é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), criada por Luiz Castro (PDT), quando ainda exercia o cargo de deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
“Sempre fui favorável à inspeção veicular ambiental, mas para veículos de grande porte e dentro da constitucionalidade, não para todos, como no caso daquela decisão”, relembra Castro, que atualmente é pré-candidato ao Senado Federal.
Ainda em 2017, Castro (PDT) foi um dos políticos que votaram contra a cobrança do serviço, realizado por duas empresas privadas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Quase cinco anos depois, o acórdão da decisão ressaltou que a inspeção veicular ambiental é típica de poder de polícia, portanto, não pode ser objeto de delegação a particulares, isto é, o Detran-AM, como órgão público, não pode repassar para outros a instituição e cobrança de taxas.
A decisão atende a um clamor popular de donos de veículos que consideravam a taxa do serviço abusiva.

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