A Comissão Especial de Acompanhamento e Elaboração do Plano de Alinhamento e Passeio, instituída pelo decreto municipal nº 5.292/2022, é um passo para a construção de uma importante legislação e licenciamento urbano e ambiental para a capital.
O decreto, assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, e publicado na edição nº 5.326, do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 19/4, vincula a comissão ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), que desde fevereiro de 2021 realiza diversas ações para construir o documento, que será uma das ferramentas do Plano Diretor de Manaus.
O Implurb tem a coordenação do grupo de trabalho que será composto ainda por representantes da Casa Civil; Procuradoria Geral do Município (PGM); secretarias municipais de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef); de Infraestrutura (Seminf); e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), com seus respectivos titulares e suplentes.
O coordenador-geral da comissão é o vice-presidente do Implurb, o arquiteto e urbanista Claudemir Andrade. Considerado de serviço público relevante, o grupo não tem remuneração, tendo vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
O plano terá sua construção com base legal e conforme previsto na lei complementar nº 002/2014, o Plano Diretor, segundo os artigos 126 e 127: “Do Plano de Alinhamento e Passeio”.
“Além dos grupos de expertise técnica, o uso de ferramentas tecnológicas serão fundamentais para a realização dos projetos, para construir mapeamentos hidrográficos e de logradouros públicos, utilizando aerofotogrametria e imagens com resolução a laser 3D, com maior precisão de dados. Será possível fazer levantamento para auxiliar nos licenciamentos na capital. O prefeito David Almeida sinalizou para tomar as diretrizes e fazer os levantamentos necessários para a composição do plano”, disse Claudemir.
Para o vice-presidente do instituto, o plano é inserido como setorial e urbanístico dentro da legislação e precisa ser regulamentado, ampliando a segurança jurídica e auxiliando a sociedade, além da própria dinâmica de crescimento e ordenamento.
Regulamento
“O plano está previsto desde 2002, quando tivemos a primeira edição do Plano Diretor de Manaus. Nestes 20 anos está pendente de regulamentação e colocamos como meta pela importância que tem. Hoje existem ferramentas tecnológicas que vão facilitar e ampliar o mapeamento, inclusive com sobrevoos, permitindo que possamos identificar as diversas situações na cidade, de áreas preservadas, de ocupações com habitações irregulares e as que estão totalmente cobertas com edificações, antropizadas”, explicou.
O objetivo do trabalho é buscar normatizar e disciplinar as calçadas e logradouros quanto ao uso, respeito à mobilidade e acessibilidade. Para este trabalho também será necessário atuar com mudança de paradigma do que é a relação entre o público e o privado, que se confunde bastante nas calçadas.
“Os passivos existentes em Manaus são grandes e onerosos, e corrigir tudo não é fácil, mas tendo um plano ampliado para disciplinar e propor novos caminhos, ajudará a fazer o resgate do que não está conforme e orientar empreendimentos, empresários e cidadãos”, observou Andrade.
O Plano de Alinhamento e Passeios deverá conter recomendações para as intervenções públicas, limites, áreas passíveis de regularização e as variáveis que interferem no planejamento urbano.
“É preciso olhar para as calçadas, nossos passeios e logradouros públicos para mudar a cara da cidade, dela ser mais democrática e menos restritiva no ir e vir das pessoas. E precisamos da colaboração da sociedade, empresas, empreendedores e de quem quiser somar para buscar padrões de qualidade e de dignidade aos pedestres”, afirmou.
Legislação
A lei complementar nº 002/2014 prevê instrumentos complementares ao Plano Diretor. No artigo 126 apresenta o Plano de Alinhamento e Passeio como instrumento básico do ordenamento da rede de logradouros públicos, com a finalidade de reservar áreas para a circulação urbana e promover melhorias na acessibilidade urbana.
São componentes do Plano de Alinhamento e Passeio a definição do alinhamento dos logradouros públicos, com a indicação da previsão de alargamento em logradouros públicos existentes e de abertura de logradouros públicos para integração da malha viária urbana; o dimensionamento das calçadas e de outros elementos dos logradouros públicos onde couber; as diretrizes gerais para a implantação de mobiliário urbano, inclusive engenhos de publicidade.