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PL de Roberto Cidade propõe instituição da ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’

O respeito à diversidade e a busca por inclusão são premissas sempre presentes nas ações do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).


Neste sentido, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 439/2022, que estabelece diretrizes para a instituição da “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas no Estado do Amazonas.

O projeto prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.
Dentre as diretrizes previstas estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo; divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.

Proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce; desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, propiciando o seu melhor atendimento.

Desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; estabelecer normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo; estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas; criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo também constam do projeto.
“O dia 25 de outubro chama atenção para um tema pouco debatido na nossa sociedade, que é o nanismo. Temos poucas leis com atenção direta para essa parcela da população, que é tão ativa e que também contribui socialmente. Nosso PL tem essa proposta de, por meio da Política Estadual de Inclusão Social para Pessoas com Nanismo, ser um instrumento de inclusão e de fortalecimento do tema. Além da melhoria do acesso em todos os ambientes, o PL prevê maior e melhor atenção de saúde a essas pessoas na saúde básica, com os devidos encaminhamentos aos tratamentos especializados”, afirmou.
Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra às Pessoas com Nanismo
Em 2017 foi sancionada a Lei 13.472, que estabelece 25 de outubro como “Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, objetivando conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas.
O nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência física desde 2004.

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