Na Semana Nacional de Luta contra Deficiência, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção para iniciativas de sua autoria que ressaltam a importância da igualdade de acesso e da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
A data é iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) e existe há mais de 40 anos.
Dentre as iniciativas do parlamentar está a Lei nº 5.612/2021, que emenda a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas. A partir da promulgação desta Lei, todas as campanhas publicitárias veiculadas no Estado são obrigadas a dispor de mecanismos auditivo ou visual que permitam o acesso à informação de pessoas com deficiência.
A Lei nº 5.530/2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, a expedirem diploma em braile aos alunos com deficiência visual e a Lei nº 5.477/2021, que dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais.
Outra iniciativa do deputado Roberto Cidade é a Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
“Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiência sejam inseridas em todos os espaços, que possam ter condições de inserção. Nossas leis, ao mesmo tempo que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos”, afirmou.
Além das leis já sancionadas pelo Executivo Estadual, são de autoria do deputado estadual, os Projetos de Leis (PLs) nº PL 411/2021, que obriga os estabelecimentos de ensino públicos e privados manterem programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados ao atendimento de alunos com deficiência intelectual e múltipla no Estado do Amazonas.
O PL nº 184/2021 que obriga os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência domestica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.