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DENÚNICIA: Justiça Federal condena o ex-prefeito de Parintins por crime de responsabilidade

DA REDAÇÃO BLITZ AMAZÔNICO

Uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, mais conhecido por Carbrás, por crime de responsabilidade.

A situação do ex-gestor se agravou depois que Justiça Federal acatou a solicitação do MPF que detectou irregularidades na prestação de contas de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no período de 2014 e 2015.

Segundo o órgão, os recursos foram repassados ao município no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. O ex-prefeito foi notificado, em 2016, pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas e, ainda assim, não regularizou a situação.
“A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, ressalta um trecho da sentença judicial.
Na sentença, o MPF destaca ainda que o ex-prefeito de Parintins chegou a prestar contas, em dezembro de 2016, de repasses de recursos recebidos em 2013, porém não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015. Para piorar a situação, Carlos Alexandre também não deu nenhuma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova o descaso com o dinheiro público, além de prejuízo ao erário.
O ex-chefe do executivo municipal foi condenada pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196. Conforme a sentença, ele deve cumprir pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.
Carbrás terá seus direitos políticos suspensos e também ficará impossibilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

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