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‘Janeiro Branco’: Leis de Roberto Cidade alertam sobre necessidade de cuidar da saúde mental

“Manaus é a quarta capital da Região Norte com maior número de adultos que afirmaram ter diagnóstico de depressão, conforme dados do Ministério da Saúde, e nós precisamos chamar atenção para as formas de prevenção e tratamento desse problema que necessita de atenção. Nossas leis têm esse objetivo e o Janeiro Branco é um momento mais do que propício para falarmos sobre isso”, disse.

Entre as leis que tratam sobre questões relacionadas à saúde mental está a Lei n° 4876/2019, que cria a política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na Rede Pública de Saúde do Amazonas. 

A Lei prevê que sejam disponibilizados meios para: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento; efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos; identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão.

Visa ainda tratar sobre a conscientização de pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; sobre a abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença; e ainda destaca a necessidade de desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à prevenção e conscientização da síndrome da depressão.

Também é Lei do parlamentar a n° 6007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil no Amazonas, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

A medida tem como objetivos a realização de campanhas educativas, seminários, palestras, oficinas, debates; o acesso a uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado; e o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento do aluno. 

Outra lei do parlamentar é a Lei n° 6383/2023, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino. De acordo com a propositura, o Governo do Estado deve fazer um levantamento das condições de trabalho dos professores da rede estadual de ensino visando a detecção de riscos ocupacionais, além de promover atendimento com profissionais de saúde para corrigir e prevenir práticas danosas.

“O bem-estar dos professores no ambiente de trabalho é essencial para que as aulas sejam produtivas e, consequentemente, o aprendizado dos alunos seja satisfatório. Essa lei  visa justamente cuidar dos nossos mestres para que eles tenham um ambiente de trabalho favorável e possam exercer sua nobre atividade com dignidade”, destacou.

Cidade é ainda co-autor da Lei n° 6527/2023, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privado. A medida objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar. 

O deputado presidente também é autor das leis 6324/2023 – que estabelece diretrizes para o enfrentamento da doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas – e 6.475/2023 – que institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro Roxo” , mês de conscientização e respeito à doença de Alzheimer.

A Lei n° 6324/2023 prevê que o indivíduo acometido pelo Alzheimer e outras doenças mentais, bem como seus representantes legais, tenham à disposição um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente e que haja atendimento interdisciplinar para as necessidades clínicas e psicossociais, bem como o estímulo para que o paciente viva o mais ativamente possível.

“O Alzheimer e outras doenças mentais ocasionam perdas de funções cognitivas, memória, atenção e orientação, que comprometem a funcionalidade da pessoa e interferem na vida do paciente e da família. Nossa intenção, com essa lei, é facilitar o máximo possível o acompanhamento desse paciente, garantindo-lhe melhor condição de vida e que a família tenha meios mais eficientes para lidar com as limitações que essas doenças provocam. O Brasil está mais envelhecido e nós precisamos legislar em função disso também, dessa longevidade”, afirmou.

Já a Lei n° 6.475/2023 prevê que o “Setembro Roxo” seja voltado à conscientização e incentivo ao tratamento do Alzheimer e das demências correlatas. A lei pretende alertar a população da necessidade de adequar seu estilo de vida no sentido de prevenir esse tipo de doença, como exemplo: fazer atividade física constante, melhorar o padrão dietético, manter o engajamento social, eliminar o hábito de fumar, tratar a hipertensão, diabetes e cuidar da audição.

“O Alzheimer provoca o declínio das funções cognitivas, reduz as capacidades do indivíduo e interfere no comportamento e na personalidade da pessoa. Precisamos intensificar a conscientização da população sobre o que ela causa e como ela interfere no convívio com a família e os amigos. A perspectiva de vida aumentou e com ela a necessidade de nos adaptarmos e isso passa pela informação e pela efetividade de leis que contribuam com o cidadão. Nossa lei vai nesse sentido”, exemplificou.

*Locais de atendimento*

Em Manaus, os atendimentos de casos de saúde mental podem ser feitos nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

• CAPS III Benjamin Matias Fernandes – Av. Maneca Marques, 1916- Parque 10 Acolhimento (atendimentos de primeira vez): segunda a sexta-feira, 8h às 17h;

• CAPS III Álcool e Drogas Dr. Afrânio Soares – Av. Ephigênio Sales, nº 5, Aleixo Acolhimento (atendimentos de primeira vez): segunda a sexta-feira, 8h às 17h;

• CAPS Infantojuvenil Leste – Avenida Adolpho Ducke, 1221, Conjunto Acariquara, Coroado. Funcionamento: segunda à sexta-feira, 7h às 17h;

• CAPS Infantojuvenil Sul – Rua Santa Catarina, nº 3 – Parque das Laranjeiras. Funcionamento: segunda à sexta-feira, 7h às 17h.

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