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Comunidades das zonas Norte e Leste receberão regularização fundiária da Prefeitura de Manaus

Dentro do alinhamento institucional entre Prefeitura de Manaus e Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), a Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf) vai promover ações em duas novas áreas da capital, neste segundo semestre de 2022, nas zonas Norte e Leste da cidade.
A comunidade Raio de Sol, no Cidade Nova, zona Norte, e áreas remanescentes do Jorge Teixeira, na zona Leste, terão famílias beneficiadas a partir da regularização fundiária e urbana.

Em tratativas com a Suhab, com o superintendente Jivago Castro, a Vpreshaf está requerendo uma área com 550 famílias residentes, na Raio de Sol, para ações de cadastro social, topografia, voos de drone e Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme legislação vigente. Ao final dos trabalhos, as famílias vão receber os registros de imóvel dos lotes.

Já no Jorge Teixeira, a previsão é de alcançar mais cem famílias com titulação fundiária. “Iniciamos as tratativas oficiais e para repasse da área que vamos atuar, ampliando a gama de bairros atendidos com a regularização. E vamos construir um termo de cooperação para resolver os passivos identificados e que vão beneficiar, na ponta, centenas de moradores que hoje não têm a titularidade das terras”, explicou o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.

O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – concessão do título preferencialmente para a mulher.
Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é ocupada predominantemente por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.

Fotos – João Viana / Semcom

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