Blitz Amazônico
CidadaniaCidadaniaPolíticaPolítica

Apoiadores de presidente eleito poderão ocupar a Paulista domingo

A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.
“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.
Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-10/candidato-vencedor-podera-ocupar-avenida-paulista-no-domingo

Post Relacionado

Prefeitura libera calçada ocupada por boxe na Praça 14 após demolição administrativa

Victória Farias

Em Benjamin Constant, Governo do Estado entrega 58 kits de segurança para mototaxista

Patrick

Governo do Amazonas divulga Boletim Diário da Covid-19, nesta terça-feira (22/03)

Redator