Nesta sexta-feira (16), o advogado da coligação “Em defesa da vida” (MDB/PSD e a federação PT/PCdoB e PV), Yuri Dantas, esclareceu durante entrevista para uma rádio da capital, que não há base de sustentação para o pedido de cassação da candidatura do senador e candidato ao governo do Amazonas, Eduardo Braga, por utilização de bens públicos nos municípios do interior para ações de campanha. A representação foi protocolada, na quinta-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
Embora a assessoria jurídica do senador não tenha sido citada formalmente, o advogado prestou esclarecimentos que rebatem o pedido de impugnação da chapa adversária baseado no uso de bem público e de que Eduardo Braga teria recebido, por conta da cessão desses bens públicos, doação de fonte vedada.
“Nenhuma dessas acusações procedem. Essas quadras (utilizadas para eventos de campanha), embora sejam pertencentes ao poder público, são bens de uso comum porque são de uso irrestrito. São como se fossem uma praça. Então, todo mundo sabe que é permitido fazer comício em via pública, comício em praça. Não é possível afixar propaganda nesses lugares. Portanto, esta acusação é vazia. Essas quadras são de acesso irrestrito, inclusive, para outros candidatos que quiserem fazer atos de campanha nesses lugares. A lei eleitoral garante aos candidatos o direito de fazerem estes atos de propaganda sem a necessidade de licença de autoridades públicas, inclusive da polícia. O que há é a necessidade de comunicar para que se garanta a segurança do evento”, explicou Yuri Dantas.
O advogado também contestou o segundo argumento da coligação contrária. “A acusação de que os municípios teriam doado recursos para a campanha do Eduardo, doação de fonte vedada, esta acusação também não procede. Por que? Se isso fosse verdade, então qualquer candidato que fizesse comício numa rua construída e mantida pelo poder público, teria recebido recursos de fonte vedada. E isso como todos sabemos, não é verdade. Por tanto, se essas são as duas acusações que foram formuladas nesta petição, é muito provável que ela seja julgada improcedente, tanto em relação ao Eduardo (Braga), quanto em relação a outras autoridades”, afirmou o advogado, professor de Pós-graduação em Direito Eleitoral da UFAM e da ESA – OAB/AM assim como membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Yuri Dantas.