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MP estende até 2023 regras para eventos culturais cancelados pela covid-19

O Poder Executivo editou nesta segunda-feira (21) medida provisória prorrogando até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19. A Medida Provisória 1.101/2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), altera a Lei 14.046, de 2020, e a Lei 14.186, de 2021, duas normas criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária.


O prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.

Os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço, pelo texto da MP, não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).
O prazo inicial de vigência da MP é até 22 de abril, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, trancando a pauta.

Fonte: Agência Senado

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