Blitz Amazônico
CidadaniaCidadaniaPolítica

TJAM acata pedido de Luiz Castro e derruba taxa de inspeção veicular ambiental

A ser cobrada por empresas credenciadas no Detran-Am a taxa penalizava todos os proprietários de veículos do Estado.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental, no valor de R$ 133,30 – a qual seria recolhida por empresas privadas- dos proprietários de veículos.
A decisão, que faz alterações em trechos da Lei Estadual 3.564/2010, é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), criada por Luiz Castro (PDT), quando ainda exercia o cargo de deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
“Sempre fui favorável à inspeção veicular ambiental, mas para veículos de grande porte e dentro da constitucionalidade, não para todos, como no caso daquela decisão”, relembra Castro, que atualmente é pré-candidato ao Senado Federal.
Ainda em 2017, Castro (PDT) foi um dos políticos que votaram contra a cobrança do serviço, realizado por duas empresas privadas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Quase cinco anos depois, o acórdão da decisão ressaltou que a inspeção veicular ambiental é típica de poder de polícia, portanto, não pode ser objeto de delegação a particulares, isto é, o Detran-AM, como órgão público, não pode repassar para outros a instituição e cobrança de taxas.
A decisão atende a um clamor popular de donos de veículos que consideravam a taxa do serviço abusiva.

Post Relacionado

Programa Criança Feliz realiza mais de 31 mil visitas em 59 municípios amazonenses

Victória Farias

Em 500 dias de gestão David Almeida, prefeitura impacta na criação de mais de 30 mil empregos em Manaus

Patrick

Prefeitura e Suframa alinham projeto para futuro Truck Park na BR-319

Victória Farias