Blitz Amazônico
CidadaniaCidadaniaPolítica

Veto é natural no processo legislativo e LDO serve como parâmetro, diz consultor

Fruto do PLN 5/2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano (Lei 14.436, de 2022) foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com 36 itens vetados (VET 45/2022). Esses vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.
De acordo com Rafael Fraia, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), a fase dos vetos é prevista dentro do processo legislativo e é natural um maior número de vetos na LDO, já que a lei condiciona os objetivos do governo para o ano seguinte. O consultor registra que boa parte dos vetos atingiu itens que foram acrescentados por deputados e senadores no projeto.
Fraia explica que o Anexo de Prioridade e Metas (Anexo VII) funciona como se o Congresso Nacional pedisse uma preferência do Executivo. Ele pondera, no entanto, que o presidente da República termina vetando alguns desses itens, com base no entendimento de que os gastos poderiam comprometer recursos para programas considerados mais importantes pelo governo. O consultor lembra que outros pontos inseridos pelo Congresso foram mantidos pelo Executivo, como o Programa de Recuperação de Ensino — voltado para alunos da rede pública que tiveram perdas escolares durante a pandemia de covid-19, em que o foco era o ensino remoto.
Em relação aos indicadores econômicos, Fraia aponta que a LDO trabalha com parâmetros, como um sentido de guia para a Lei de Orçamento Anual (LOA). Ele disse que a LDO usa estimativas que, às vezes, “se distanciam da realidade” e terminam sendo impostas pela realidade do mercado. Como exemplo, ele cita o índice previsto para a inflação (IPCA de 3,3%), os juros oficiais (Selic média de 10%) e a projeção de crescimento econômico (alta do PIB em 2,5%).
— A LDO tem um quadro de parâmetros justamente para trazer as melhores estimativas possíveis, tanto de receitas quanto de despesas — registrou.
Policiais

Entre os pontos vetados na LDO, estão dois incisos do artigo 116: o inciso VIII trata da reestruturação e recomposição salarial das carreiras das Polícias Penal, Federal e Rodoviária Federal (PRF) e dos militares e policiais civis do Distrito Federal. Já o inciso IX é sobre a criação e o provimento de cargos, funções e gratificações e aumento de despesas com pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Segundo a mensagem de veto, ao dar mais atenção a certas carreiras da área de segurança pública, os dois itens vetados não inovam em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo ao Congresso, visto que no próprio artigo 116 já há dois incisos (II e IV) autorizando provimento e criação de cargos, bem como aumento de despesa com pessoal em toda a administração pública federal, o que já inclui os órgãos mencionados.
O chefe do Executivo alegou ainda haver contrariedade ao interesse público, pois os itens criariam, desnecessária assimetria de tratamento entre as carreiras dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal. “Esse fato provocaria desequilíbrio entre os órgãos responsáveis pela gestão das carreiras e prejudicaria o desempenho do Poder Executivo federal na atuação integrada e harmônica entre as diversas áreas de atuação governamental e do Estado”.
Ainda conforme o governo, a discricionariedade para a atuação do presidente da República é questão ainda mais relevante em um cenário de restrição orçamentária e financeira, como o atual.
“Vale reforçar que a avaliação sobre as carreiras que merecem maior atenção no momento da elaboração das propostas de Lei Orçamentária Anual já é naturalmente realizada pelo Poder Executivo federal com as prerrogativas que lhe garante a Constituição ano a ano, para a qual se observa, a ‘eliminação de superposições e fragmentações de ações’ e a ‘orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais’, entre outras diretrizes”, explicou.
Institutos federais

Outro veto de repercussão foi o que recaiu sobre trecho que protegia de cortes as universidades federais e os institutos de ensino. O artigo 25 do PLN 5/2022 propunha que as dotações relativas a tais instituições não poderiam ser menores que as dotações aprovadas no orçamento de 2022. Trechos do artigo também tratavam de bolsas estudantis e merenda escolar.
Segundo o presidente explicou ao vetar, a iniciativa contraria o interesse público, pois “implicaria aumento da rigidez orçamentária e limitaria as decisões alocativas do governo, além de onerar as demais unidades orçamentárias do referido ministério e os demais órgãos da União, que, por estarem sujeitas ao teto de gastos, teriam que ceder limites para as programações preservadas, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes.”

Repercussão

Após a sanção da LDO, alguns senadores foram às redes sociais comentar a peça que funciona como uma espécie de prévia da lei orçamentária anual. Marcelo Castro (MDP-PI) disse, pelo Twitter, que, como relator-geral do Orçamento para 2023, destinará recursos necessários para o pagamento do piso salarial da enfermagem, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) comemorou a sanção de emenda de autoria dele que garante recursos para a adequação do Benefício da Primeira Infância do Auxílio Brasil. “Precisamos garantir o benefício para crianças de até seis anos de idade, e não apenas três, como é atualmente”. No entanto, o representante de Sergipe e o oposicionista Humberto Costa (PT-PE) criticaram o fato de faltar dinheiro para merenda e ter recursos para as emendas de relator, apelidadas pelos críticos de orçamento secreto pela falta de transparência.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que “Bolsonaro bloqueou o aumento de recursos para educação e saúde ao vetar artigos que impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano”. Na visão de Randolfe, “a prioridade desse governo está muito bem definida, e não é o povo”. Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lamentou o veto aos artigos que impediam cortes em repasses das universidades públicas, incluindo as bolsas de estudo.
— Mas o mais grave é a retirada dos institutos federais, desprezando a educação do nosso povo. País nenhum se desenvolve sem investimento em educação, ciência e tecnologia — declarou, em entrevista à Rádio Senado.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse que, como relator da LDO, trabalhou por um processo democrático e transparente em relação às RP9 (emendas de relator). Ele ainda afirmou que priorizou “áreas importantes como segurança pública, saúde e educação”. Segundo o senador, o veto faz parte do processo democrático de construção da LDO.
— O veto é atribuição do Executivo, como derrubar veto é prerrogativa do Legislativo. A LDO é elaborada em conjunto pelo governo e pelo Congresso e caberá aos deputados federais e senadores que aprovaram a LDO analisar os vetos à lei — declarou o senador, em entrevista à Agência Senado.
Fonte: Agência Senado

Post Relacionado

Petrobras anuncia novo aumento de combustíveis

Redator

‘Prevaleceu a verdade’, diz Arthur Virgílio sobre recusa unânime pelo TCU da denúncia de irregularidade no Hospital de Campanha

Victória Farias

Prefeitura de Manaus oferta 100 vagas gratuitas para palestra sobre ‘Formalização do MEI’

Victória Farias