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PROJETO DE WILSON LIMA PARA BENEFICIAR EMPRESAS DE AVIAÇÃO PODE TORNÁ-LO INELEGÍVEL

O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) a Mensagem 064/2022, com um projeto de lei que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre querosene e gasolina para empresas de aviação, em plena campanha à reeleição. 

O projeto pode ser denunciado à Justiça Eleitoral como uma ofensa à legislação eleitoral, que proíbe a concessão de novos benefícios pelo poder público em ano eleitoral.

A legislação eleitoral diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

A legislação prevê que a Justiça Eleitoral tem o dever de eliminar práticas que afetem as condições de igualdade entre os candidatos e promovam o abuso do poder econômico e político (art. 14, §9º, da Constituição Federal; art. 237 do Código Eleitoral; art. 19 da LC nº 64/90 e art. 22 da LC nº 64/90). Os concorrentes a cargos eletivos devem contar com as mesmas oportunidades.

Por isso, a legislação eleitoral combate as figuras do abuso de poder político, com procedimento próprio para apurar os desvios e criou a pena da. A finalidade evitar condutas capazes de macular, concretamente, o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes e da lisura do processo eleitoral.
O art. 237 da Lei nº 4.737/65 (CE) dispõe: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com a pena de inelegibilidade.
O projeto enviado à ALE altera a Lei 3.430, de 3 de setembro de 2009, que promoveu a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação e gasolina de aviação para 7%, e alcança, atualmente, apenas as sociedades empresárias ou empresários individuais que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Amazonas e atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, que prestam serviço regular para, no mínimo, 4 municípios amazonenses.
O projeto pretende estabelecer reduções variáveis da base de cálculo do ICMS, nas operações internas nos combustíveis para aviação, de modo que a carga tributária passe a corresponder a 3% ou 7%, desde que cumpridas as condições da legislação a ser aprovada.

18 HORAS

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