Blitz Amazônico
AmazonasCidadaniaCidadania

Presidente da CAE fiscaliza convênios do governo e alerta para condutas vedadas em ano eleitoral

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), irá fiscalizar o cumprimento da lei que veda convênios do governo do Estado antes das eleições.

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), no artigo 73, veda transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem o pleito e o prazo final ocorreu no último sábado, 2.

Ao todo, o governo do estado fez, às vésperas das eleições, R$ 603.606.040,86 em convênios com prefeituras e instituições, conforme dados do Portal de Transparência. Ainda de acordo com a legislação, os convênios que não foram pagos só poderão ser realizados depois da eleição.
De acordo com o presidente da CAE, o alerta visa evitar que o governador Wilson Lima faça uso do poder econômico do Estado para se promover no período eleitoral.
“O governador fez inúmeros convênios com prefeituras e entidades com intuito meramente eleitoreiro. Ele teve três anos para fazer isso e não fez. Desde sábado, o governo não pode mais fazer esse tipo de ação. Se houver pagamento de convênios após essa data também é considerada conduta vedada. Os convênios em execução que não foram pagos estão suspensos até o término da eleição. A nossa Comissão de Assuntos Econômicos ficará de olho”, garante.

O que diz a lei
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário e Ministério Público.
Ainda segundo o TSE, os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.
Nos casos de descumprimento da legislação, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. As multas serão duplicadas a cada reincidência.

Foto: Marcelo Cadilhe

Post Relacionado

Prefeito David Almeida assina ordem de serviço para reforma da feira da Raiz

Patrick

Prefeitura de Manaus participou de fórum global que discute política alimentar urbana

Victória Farias

Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 110 milhões

Shayenne