É preciso ter atenção e cautela na ocasião de efetuar compras no mercado das companhias áreas. Por isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), alerta a população a como identificar e se proteger do golpe de falsas passagens aéreas.
O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, explica que o golpe da passagem área é recorrente durante as festas de fim de ano e em feriados nacionais, ocasião em que a procura se intensifica e falsos sites trazem ofertas abaixo da média de mercado.
“A população normalmente aproveita esses períodos para viajar e, por isso, buscam passagens com preços acessíveis, geralmente, no meio virtual. Por se tratar de boas ofertas, o consumidor efetua o pagamento. Na ocasião da viagem, a vítima descobre que caiu no golpe, pois não conferiu a autenticidade da companhia área”, disse o delegado.
A autoridade policial reforça que o golpe da passagem área pode ser evitado e esclarece que, é necessário confirmar o código localizador da passagem ou evitar adquirir promoções de sites desconhecidos ou por redes sociais.
“Caso a compra seja realizada em sites que não sejam autorizados e reconhecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alertamos para o cuidado em não depositar o valor em conta de pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, é preciso verificar o tempo de existência do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, através do site oficial da Receita Federal”, explicou o delegado.
Penalidade – O golpe da passagem área está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.
Registro de Ocorrência – Caso alguém seja vítima deste crime, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos. Quanto ao prejuízo financeiro, caberá ação na justiça cível.
FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AM