O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alinhou com a Secretaria de Segurança Público (SSP-AM) medidas para o dia das eleições no estado. Um dos assuntos discutidos foi a Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
Conforme portaria assinada, o consumo de bebidas estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público em todo o Amazonas, no horário das 00h até às 18h do dia 2 de outubro. A mesma medida será adotada no dia 30 de outubro, caso seja realizado segundo turno.
Quem descumprir a Lei Seca responderá por desobediência do Código Eleitoral, podendo ser condenado a prisão por três meses a um ano e pagamento de multa.
Fonte: Portal CM7