O Juiz Auxiliar nas Eleições Gerais de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) Ronnie Frank Torres Stone indeferiu pedido de Direito de Resposta ao governador do Amazonas e candidato à reeleição Wilson Lima (UB), criticado por mortes pela falta de gestão ao longo da pandemia de Covid-19, na campanha eleitoral do candidato Amazonino Mendes (SD) nas redes sociais e na televisão.
Wilson Lima alegou que a campanha de Amazonino teria veiculado vídeos ofensivos, de forma caluniosa e injuriosa e pediu direito de resposta. O vídeo tem pessoa do povo dizendo: “tu não veio aqui pra governar não, tu veio aqui foi para matar a vida! A minha mãe tava jogada atrás de uma porta e eles não deram atenção pra ela, não! Só o que eles fazem é óbito. Se eu soubesse que ia trazer a minha mãe pra um matadouro, eu não tinha trazido ela pra cá! (…) minha mãe entrou andando e saiu dentro de um caixão. (…) lama de verme, tu é pior que o Covid, sabe por quê? Ele mata um pulmão, e tu mata uma família”.
A defesa de Amazonino alega que as mortes por asfixia que aconteceram no Estado do Amazonas pela falta de oxigênio nos hospitais foram capas de jornais nacionais, e que não se nota veiculação de discurso de ódio ou ofensa à honra de candidato, mas a exploração, de modo incisivo, de tema que compõe pauta legítima da competição eleitoral.
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido de direito de resposta.. De acordo com a decisão, a divulgação de posicionamento sobre questões políticas e de críticas, ainda que contundentes, severas e ácidas acerca das características pessoais ou à gestão de candidatos, é inerente ao debate político. E, no caso dos autos, a existência de críticas contundentes e severas a gestão anterior, notadamente quando relacionadas a fatos públicos e notórios, tal como a crise do oxigênio no Amazonas, não possuem o condão de ofender a imagem nem a honra dos candidatos adversários.