Blitz Amazônico
CidadaniaCidadaniaManaus

*Juiz mantém condenação a site que publicou fake news contra Amazonino Mendes para confundir o eleitor*

Na decisão, o juiz citou “conteúdo vergastado”, de fatos “ocorridos há quase 30 anos”
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral nas eleições gerais de 2022, Ronnie Frank Torres Stones, manteve a decisão que condenou o site ‘O Abutre’ a pagar multa de R$ 5 mil e a remover postagem julgada como “propaganda antecipada”, e fake news do “fundo do baú”, com o objetivo de denegrir a imagem do candidato da Federação PSDB-Cidadania ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes.
Em decisão proferida em 04/08/2022, o juiz determinou a citação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do site que publicou fake news contra Amazonino, mas a despeito de pessoalmente citado o dono do O Abutre’, Weson Oliveira Santos, não se manifestou no prazo determinado. A Procuradoria Regional Eleitoral, opinou pelo conhecimento e procedência da representação contra o site, “ante a caracterização de propaganda antecipada negativa”.
Na decisão, o juiz citou “conteúdo vergastado”, de fatos “ocorridos há quase 30 anos”, tentando ligar o filho do candidato a um crime, “engendrando” uma colcha de retalhos com origem em notícias jornalísticas veiculadas na imprensa entre os anos de 1993 e 1997, “fortemente descontextualizada no tempo e no espaço, com o claro propósito de confundir o eleitor menos atento”.
O juiz considerou que a postagem “leva a ideia de que os acontecimentos estão ocorrendo em momento atual”, e julgou que o site fez postagem de fato “requentado”, do “fundo do baú”.
“Diante desse específico contexto fático, entendo que a matéria impugnada desborda da esfera da informação jornalística e extrapola os limites da mera crítica política, atingindo a honra e a imagem do candidato da representante”, diz o juiz.
“Ademais, é possível entrever grave descontextualização apta a induzir a erro os eleitores e prejudicar a isonomia do pleito” (…) , configura-se, pois, clara propaganda negativa antecipada, diante do prazo previsto na Resolução TSE n.o 23.610/2019, a malferir o equilíbrio imprescindível na realização de propaganda eleitoral”, afirma.
Veja a decisão:

Post Relacionado

Prefeitura organizará trânsito durante Expoagro na zona Centro-Oeste de Manaus

Victória Farias

Prefeitura de Manaus notifica proprietário de container instalado no meio do canteiro central da Noel Nutels

Victória Farias

Ministro do STF, André Mendonça, palestrará em Seminário Internacional realizado pelo TCE-AM

Patrick da Silva FARIAS