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Fachin destrava julgamento de recursos sobre Lei da Anistia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) aceitar a tramitação de dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.

Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.

A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.

O ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltarão a ser analisados pela Corte.

“Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema”, justificou.

Na semana passada, o STF formou maioria de votos para entender que a Corte pode voltar a julgar a aplicação da Lei de Anistia. Em 2010, a Corte validou a norma.

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/fachin-destrava-julgamento-de-recursos-sobre-lei-da-anistia

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