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Exame para detecção de câncer em mulheres com histórico familiar pode ser ofertado na rede estadual de saúde

O Projeto de Lei nº 346/2022 prevê a realização do exame de Detecção de Mutação Genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário no Amazonas. O PL é de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).


Conforme a parlamentar, que também é médica, BRCA trata-se da abreviatura de Breast Cancer gene 1 ou 2, são genes diferentes que influenciam as chances de uma pessoa desenvolver câncer de mama ou ovário.
Os genes estão ligados ao desempenho de prevenção, pois ajudam a reparar as quebras do DNA que podem levar ao câncer e surgimento de tumores. Quando estes genes se alteram ou são danificados podem ocasionar o desenvolvimento do câncer, que seria a mutação genética.
Mulheres que apresentam a mutação e já tiveram câncer de mama ou ovário, tem uma chance maior de reincidência da doença, além da maior probabilidade do câncer relacionado à mutação ser mais agressivo e de difícil tratamento.
“Por isso, o teste genético de que trata o aqui presente projeto de lei, possibilitará às mulheres a chance de saber se o câncer ou o histórico familiar de câncer se deve a uma mutação genética hereditária. Independente se houver um resultado positivo ou negativo, o exame se faz extremamente necessário. Caso seja negativo possibilitará conhecer as chances de não herdar a suscetibilidade hereditária ao câncer, gerando assim sensações de alívio, mas caso seja positivo poderá viabilizar medidas para reduzir o desenvolvimento e o risco do desencadeamento do câncer”, explica.
O PL prevê ainda que para oferta do exame no interior do estado, o governo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios.
Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA) de 2020, estimavam 700 novos casos de câncer de colo uterino no Amazonas. Já o câncer de mama seria de 480 novos casos.
Testes rápidos para diagnóstico de DST/IST em unidades de saúde
Mayara também protocolou o Projeto de Lei nº 345/2022 que institui o estímulo à realização de teste rápido de HIV/Aids, Sífilis e Hepatites em todos os pacientes de maternidades e hospitais da rede estadual de saúde, tanto pública como privada.
Todos os pacientes deverão ser orientados a fazer o teste rápido durante a primeira consulta com o profissional de saúde, enfermeiro ou médico. “A ampliação do acesso ao diagnóstico precoce é muito importante para ajudar no controle de DST/IST no Estado do Amazonas. É preciso incentivar, apoiar e fortalecer o trabalho, e cada vez mais descentralizar o serviço, para que a população tenha acesso fácil ao teste”, destacou a parlamentar.

Ambos os PLs estão em tramitação na Assembleia Legislativa.

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