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Estudantes em acolhimento institucional poderão prioridade no Pronatec e no Fies

Será enviado para a análise da Câmara dos Deputados o projeto que inclui os jovens que vivem em acolhimento institucional no rol dos grupos sociais com direito a atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matéria que trata do assunto (PL 3.463/2021) foi aprovada no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (27). Do senador Carlos Viana (PL-MG) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto também prevê o acesso prioritário desses estudantes ao financiamento estudantil.
As instituições de acolhimento são serviços que acolhem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família. O Pronatec é um programa do governo que tem por objetivo ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica por meio de ações de assistência técnica e financeira. Já o Fies é destinado a financiar a educação superior de estudantes matriculados em faculdades não gratuitas.
Paim elogiou o caráter social do projeto e a iniciativa de Carlos Viana. Para Paim, o texto é “interessante e faz refletir”. Ele disse que é importante que esses jovens sejam contemplados em uma política educacional e de inserção no mercado de trabalho. O relator destacou que o público a ser atendido é reduzido, o que causa pouco impacto financeiro nas contas do país.
— O impacto orçamentário e financeiro é irrelevante diante dos benefícios sociais e econômicos advindos do atendimento e da inserção dos jovens que vivem em acolhimento institucional na educação formal e no mercado de trabalho — argumentou o senador, ao defender a proposta.

O relator ainda registrou que o projeto é uma espécie de “complemento” ao PL 507/2018, também aprovado nesta quarta. Paim também foi o relator da matéria, que trata da política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento. A matéria teve origem na CPI dos Maus Tratos, que funcionou no ano de 2017.
Mudanças

O projeto do senador Carlos Viana previa, inicialmente, a inclusão dos estudantes em acolhimento na Lei 12.711, de 2012, que trata das cotas nas escolas técnicas e nas universidades federais. Além das vagas já previstas na lei para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, as escolas e as universidades deveriam reservar vagas para jovens que vivam há pelo menos dois anos em acolhimento institucional, com ou sem o poder familiar destituído.

Paim alegou, no entanto, que o percentual de alunos nessa condição é muito reduzido – o que poderia distorcer o sistema de cotas nas faculdades e nas escolas técnicas. Ele citou como exemplo o estado de São Paulo, onde há 8.475 crianças sob acolhimento, das quais 2.457 (29,0%) estão nessa condição há ao menos dois anos. Esses jovens representariam 0,005% da população total do estado. Paim argumentou que reservar ao menos 1% para um grupo que corresponde a apenas 0,005% seria, em matéria de política pública, uma “grande e inaceitável distorção”.

O relator também lembrou que cerca de dois terços desses jovens são de pardos e pretos, estando em condição amparada pela lei das cotas. Paim também apontou que a legislação sobre cotas já prevê uma revisão sobre as regras e que o “debate já se encontra adiantado e diversas propostas estão em análise nas casas do Congresso Nacional”.
Assim, Paim retirou a parte das cotas para faculdades e escolas técnicas e propôs a alteração da Lei do Pronatec (Lei 12.513, de 2011), para prever que as ações desenvolvidas no âmbito do programa contemplarão a participação de jovens que vivem há pelo menos um ano em acolhimento institucional (e não dois, como no texto original) e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. A lei já contempla a participação de povos indígenas e comunidades quilombolas no programa.
Fies

Paim manteve as mudanças do projeto na Lei 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), para estabelecer que esses estudantes acolhidos terão acesso prioritário ao financiamento com recursos do Fies. Com base em uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), Paim colocou a prioridade para alunos acolhidos há um ano — e não dois, como previsto no texto original.

O relator também acolheu parcialmente outra sugestão da senadora Rose, para estabelecer que os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2023 a esses alunos deverão observar carência de 18 meses, contados a partir do mês imediatamente subsequente ao da conclusão do curso.
— Dar prioridade a quem deseja estudar, mas está sem recurso desde o início no jogo da vida, é mais que tudo uma questão de justiça elementar — afirmou Paim.
Injustiça

Na justificativa do projeto, Carlos Viana ressaltou que o acolhimento institucional ou familiar é uma medida de proteção provisória e excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para atender os que tenham seus direitos violados ou gravemente ameaçados. Segundo o autor, a medida não substitui propriamente o convívio familiar, mas é uma solução paliativa enquanto não ocorre a reintegração familiar ou a colocação da criança ou adolescente em família substituta.

O senador apontou que o acolhimento institucional é preferível à vida na rua ou com famílias violentas, “mas nitidamente os estudantes que vivem em acolhimento institucional estão em desvantagens diante daqueles que têm pleno apoio material, afetivo e social de suas famílias”. Para o autor, essa é uma situação de injustiça, “pois os acolhidos enfrentam dificuldades pelas quais não são responsáveis”. Ele ainda elogiou o trabalho de voluntários nas casas de acolhimento, que levam educação e apoio psicológico aos acolhidos.
Carlos Viana registrou que o projeto seria uma forma de evitar que os acolhidos caiam “num ciclo vicioso de marginalização, no qual a falta de condições favoráveis de desenvolvimento diminui a probabilidade de inclusão positiva na sociedade”. Para o senador, oferecer a esses jovens condições favoráveis de acesso à educação pública, bem como prioridade no acesso ao financiamento estudantil, é “dar mais um passo na construção de uma sociedade mais justa e solidária, com igualdade de oportunidades”.
— Este projeto é uma forma de colocar em ação um caminho para nosso país se tornar mais justo. Nosso país precisa distribuir a riqueza do conhecimento — declarou Viana.

Fonte: Agência Senado

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