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DPE-AM obtém decisão judicial que obriga a realização de exames PET-SCAN na rede estadual de Saúde

Depois de denúncias da indisponibilidade do exame, Defensoria pediu oferta do exame sob pena de bloqueios financeiros 

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão que obriga a oferta dos exames de PET-CT (PET-SCAN) nas fundações conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) que atendem pacientes oncológicos, com uma pena de bloqueio verbas públicas em caso de descumprimento. O pedido à Justiça foi feito no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que constatou a indisponibilidade do aparelho na rede pública no Estado.  

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), o defensor Arlindo Gonçalves explicou que a Defensoria recebeu denúncias sobre a não-realização desse exame, fundamental no diagnóstico de doenças como o câncer, apesar de decisões judiciais favoráveis. A estratégia da DPE-AM foi, então, solicitar uma penalidade ainda mais incisiva.  

“Entramos com um novo pedido de cumprimento da liminar nessa ACP para buscar efetividade. Pedimos para o juiz autorizar bloqueios para resolver o problema do paciente. Isso porque as intimações não foram o suficiente”, disse. 

A Justiça Estadual deferiu o pedido determinando o prazo até o dia 28 de junho de 2025 para o cumprimento da medida “sob pena de ser efetivado o bloqueio de verbas públicas, em valor suficiente para custear os exames dos pacientes que aguardam há mais de 60 (sessenta) dias em fila de espera”.  

A decisão também estabelece a aplicação de multa diária e responsabilização dos gestores, caso haja o descumprimento da determinação. As fundações devem anexar aos autos a lista atualizada dos pacientes que aguardam para realizarem o exame.  

“O PET-SCAN é um exame importante do paciente oncológico. Além da FCecon, quem atende paciente oncológico também, no Amazonas, é o Hemoam, que simplesmente não tem esse exame para ofertar para o paciente”, reforçou o defensor.  

Foto: Divulgação/DPE-AM

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