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DPE-AM e MPAM alinham atuação para evitar prejuízos a famílias que moram no Tarumã-Açu em meio a processo para retirada dos flutuantes 

Durante a visita técnica articulada pelo GT Flutuantes, a promotoria constatou despejo de impurezas nas nascentes e desmatamento ilegal da mata ciliar

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizaram, nesta segunda-feira (31), uma visita técnica ao Tarumã-Açu, em Manaus, para avaliar os resultados da decisão judicial que determinou a retirada dos flutuantes do rio, sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham na área.

A visita, articulada pelo Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes da DPE-AM, alcançou as comunidades de Fátima, Livramento, Gedeão, Abelha, Agroville, Ebenézer, São Sebastião, Juliano e Vai Quem Quer.

Para o defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do GT Flutuantes e titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), esse é o início de um entendimento entre a Defensoria e o Ministério Público, que é o autor da ação que pede a retirada dos flutuantes.

“Durante a visita, podemos demonstrar aquilo que a Defensoria Pública vem apontando no processo já tem pelo menos um ano, que são os conflitos entre as moradias tradicionais e os trabalhadores da região com as necessidades de observância das condicionantes ambientais”, disse.

“Nós conseguimos demonstrar, por exemplo, que a poluição que chega ao rio vem dos igarapés da área urbana de Manaus e não é provocada pelos ribeirinhos do Tarumã. Isso é importante para que as condicionantes possam a serem executadas na localidade, que, sim, devam ter as observâncias ambientais, possam ser adequadas com as necessidades humanas e de desenvolvimento”, demonstrou o defensor.

Na visita, a MPAM constatou o descarte inadequado de resíduos sólidos e de produtos químicos contendo chorume diretamente nas nascentes do rio, oriundos de condomínios de luxo e de ocupações irregulares.

Em trechos dos igarapés também foi verificado desmatamento da mata ciliar, contrariando o artigo 4º do Código Florestal, que classifica como área de preservação permanente, com a proibição mínima de 100 metros de terra adentro, como faixas marginais de qualquer curso d’água de rios, lagos, igarapés ou nascentes.

A promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanístico (Prodemaph), disse que considera fundamental que o MP não deixe de incluir nas autos informações sobre outras agressões que ocorrem no ecossistema do Tarumã-Açu.

“A nossa intenção aqui não é desrespeitar a decisão já proferida, mas possibilitar a execução dessa sentença identificando, exatamente, quais outras variantes culminaram nesse cenário atual”, disse.

O defensor Carlos Almeida Filho explicou que os próximos passos dependerão de reuniões que serão organizadas entre as instituições, “que podem acabar redundando na construção de consenso para a resolução desse problema”.

O defensor Thiago Rosas, integrante do GT e coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), articulou o diálogo inicial com a promotoria. “Estamos mediando esse conflito junto ao Ministério Público para conseguir uma solução consensual para a realidade concreta dos moradores”, disse.

Após a inspeção, a promotora Lílian Stone disse que atuará em conjunto com a DPE-AM para a criação de um protocolo que garanta o cumprimento da sentença da Justiça, sem prejuízo aos ribeirinhos que residem na localidade, e para o alinhamento de estratégias na investigação das novas denúncias verificadas.

Atuação da Defensoria no caso

A DPE-AM vem atuando para garantir a permanência dos flutuantes, mediante uma regulamentação para uma ocupação ordenada e sustentável.

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu.

A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.

Após a suspensão, o DPE-AM criou o GT dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática.

No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.

Já em 13 de maio do ano passado, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemas, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.

Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.

Sobre a ação

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajudada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.

A ação fundamentou-se na preocupação com o estágio de gestão dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais afetados à proteção dos flutuantes na região.

A Defensoria Pública foi procurada por pessoas que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. Os comunitários apontam que os principais vetores da poluição da região são igarapés já poluídos que desembocam no Tarumã-Açu e não os flutuantes. A instituição entrou na causa de custos vulneráveis.

Foto: Hirailton Gomes/MPAM

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