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Defensoria Pública atua para garantir energia elétrica em comunidade de Careiro da Várzea

Procedimento de Apuração de Dano Coletivo visa garantir obras de eletrificação na comunidade rural São Raimundo de Autaz Mirim, onde o cenário é de calamidade

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para garantir a imediata execução das obras de eletrificação na comunidade rural São Raimundo de Autaz Mirim, no município de Careiro da Várzea. A medida considera o cenário de calamidade em razão da falta de energia elétrica.  

Denúncias de comunitários sobre a situação no local incluem até casos de óbitos decorrentes da falta de refrigeração de medicamentos, além da impossibilidade de tratamentos médicos básicos (como nebulização) e riscos fatais no transporte escolar fluvial noturno devido à escuridão.

O PADAC visa a execução das obras, pela via administrativa ou judicial, seja por extensão de rede convencional ou por sistemas de geração descentralizada (energia solar/sistemas isolados). O procedimento busca garantir o enquadramento da comunidade nos critérios de prioridade máxima do Programa Luz para Todos.

Diante de eventual persistência na omissão, o PADAC buscará a reparação pelos danos morais e materiais coletivos suportados pela privação prolongada do serviço.

“A energia elétrica constitui serviço público essencial e indispensável à dignidade da pessoa humana, sendo sua ausência em comunidades isoladas fator de risco à vida e à saúde”, enfatiza a defensora pública Camila Campos de Souza.

Projeto aprovado

Na portaria de instauração do PADAC, a defensora Camila Campos explica que a concessionária Amazonas Energia confirmou que já há um projeto para a localidade tecnicamente aprovado no “11º Programa de Obras”, pendente apenas de formalização contratual financeira.

Solicitações

Por meio do PADAC, a Defensoria Pública oficiou a Amazonas Energia para informar sobre a existência de viabilidade técnica para a instalação imediata de Sistemas Individuais de Geração (SIGFI) ou microssistemas (MIGDI) como solução provisória ou definitiva.

A Defensoria quer saber o orçamento detalhado da obra já aprovada e solicitou da concessionária informações sobre os requisitos para a aplicação do mecanismo de “Antecipação de Obras”.  

A empresa também deve esclarecer por que a localidade, contendo escolas e pessoas com problemas de saúde graves, não foi priorizada na frente de outras obras do cronograma.

No âmbito do PADAC, a Defensoria Pública também oficiou o Comitê Gestor Estadual do Programa Luz para Todos no Amazonas (CGE/AM) para confirmar a priorização da comunidade no planejamento validado pelo comitê e encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME), dada a existência de escolas, unidades de saúde e a situação de calamidade pública relatada.

A Defensoria solicitou que o comitê articule junto à concessionária e ao MME a antecipação do atendimento, considerando o risco à vida e a necessidade de mitigação da pobreza energética na localidade.

Por fim, as secretarias de Saúde do Estado (SES-AM) e do Município de Careiro da Várzea foram acionadas para que informem se há cadastro de pacientes eletrodependentes ou que necessitam de refrigeração contínua de fármacos na localidade, a fim de instruir uma medida liminar de urgência.

Prioridade e antecipação

A defensora Camila Campos ressalta que o Programa Luz para Todos estabelece como prioridade de atendimento as famílias de baixa renda, escolas, unidades de saúde e populações em regiões remotas da Amazônia Legal. Conforme Camila Campos, a alegação de ausência de recursos não pode se sobrepor ao direito à vida e às metas de universalização.

Ela aponta que há mecanismos legais para antecipação de obras e atendimento por sistemas isolados, conforme previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Elétrica (Aneel) e no Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos.

Texto: Luciano Falbo

Foto: Reprodução

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