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​Conselheiro do TCE-AM suspende pregão presencial da Prefeitura de Barcelos

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, determinou a suspensão imediata do pregão presencial 31/2022 para contratação de serviços escritório jurídico para a Prefeitura de Barcelos.
A decisão do conselheiro acontece após pedido de medida cautelar interposta contra a prefeitura municipal e a Comissão Permanente de Licitação (CGL) denunciando suposto prejuízo à competitividade do certame.

Conforme a denúncia, para obter o edital do pregão presencial, as empresas candidatas tinham que se deslocar presencialmente até a sede da CGL para conseguir cópia impressa do edital, o que fere princípio da publicidade ao condicionar ao interessado custos de locomoção.
“A suposta ausência de acessibilidade ao edital do pregão pelos licitantes eventualmente interessados sobressai provável prejuízo à competitividade, em decorrência da possibilidade de não se obter a melhor proposta para a administração pública municipal”, afirmou em seu despacho o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.
A suspensão deve ser cumprida de forma imediata, estando os responsáveis pelo certame sujeitos a multa pelo descumprimento de decisão do TCE-AM.
O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Barcelos e a CGL apresentem justificativas e defesa.

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