Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos Cartórios credenciados — consulte a lista na íntegra aqui – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
“A população conta com mais esse recurso disponibilizado pelos cartórios que cumprem seu papel social também neste momento. A facilitação desse processo de regularização contribui de forma significativa para a prestação de contas junto ao Estado, principalmente nos municípios do interior, onde o deslocamento é mais trabalhoso”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.
Sobre a Anoreg/AM
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.