O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alber Furtado, manteve decisão cautelar que suspendeu a emissão do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para a empresa Superfrio Armazéns Gerais.
A decisão do auditor foi publicada na edição de terça-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.
A manutenção da suspensão acontece após a empresa ‘Superfrio’ ter ingressado, em 10 de maio, com um pedido de reconsideração da decisão monocrática anterior, pleiteando a revogação da cautelar concedida e a improcedência da representação, com a consequente revalidação do auto de vistoria emitido à Superfrio de forma irregular pelo Corpo de Bombeiros.
Ao manter a suspensão, o auditor Alber Furtado destacou que não procedem os argumentos da empresa de que a decisão teria sido baseada em informações falsas. Segundo o auditor, a decisão foi fundamentada nos documentos acostados aos autos pelo denunciante, “e não em meras alegações do denunciante”.
Ainda conforme o auditor, a empresa argumentou que o alvará de construção emitido em seu nome não estaria suspenso. No entanto, o auditor Alber Furtado destacou que, ao analisar os autos, é possível verificar o documento determinando a suspensão do alvará e paralisação de obra da Superfrio até decisão posterior.
Segundo o auditor Alber Furtado, outra argumentação da empresa foi de que o TCE-AM não poderia apreciar o pleito.
“De acordo com a empresa, este Tribunal não possui competência para avaliar o mérito administrativo do auto de vistoria. No entanto, não foi analisado o mérito do auto, mas sim o não cumprimento, por parte do Corpo de Bombeiros, do rito a ser seguido para emissão do documento, emitido anteriormente à conclusão da obra”, apontou o auditor Alber Furtado na decisão.