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Advogados poderão consultar resultados de julgamentos da 2ª Turma do TRT-11 por QR Code

Iniciativa, que começa de forma experimental em 21 de setembro, busca dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento das sessões

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá mais um passo para facilitar o acompanhamento de seus julgamentos. A partir da sessão de 21 de setembro, advogados e demais interessados que acompanham as sessões da 2ª Turma poderão consultar, por meio de QR Code, os resultados dos processos julgados sem precisar aguardar o encerramento dos trabalhos.

No início das sessões, um QR Code será disponibilizado na tela da pauta de julgamentos. O código dará acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem acompanha a sessão de forma telepresencial, o link de acesso também será disponibilizado pelo chat da plataforma Zoom, no início da sessão.

A iniciativa busca dar mais agilidade ao acompanhamento das sessões, especialmente diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, momento em que são apresentados oralmente os argumentos e pedidos das partes envolvidas. Atualmente, quem deseja acompanhar o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, em muitos casos, até o encerramento.

Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.

A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.

Casos excepcionais

A divulgação por meio do QR Code não abrangerá todos os processos em pauta. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; os casos em que houver divergência entre os desembargadores, aqueles em que ambas as partes realizarem sustentação oral; e aqueles que os gabinetes recomendarem sigilo.

A restrição considera a própria dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que possam demandar debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alterações durante a sessão. Por essa razão, nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão. A divulgação antecipada do dispositivo não impede, portanto, eventual alteração do resultado em razão das discussões realizadas pelo colegiado durante o julgamento.

Experiência será avaliada pela 2ª Turma

A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta ao longo das primeiras sessões e poderá realizar ajustes conforme a experiência e as necessidades identificadas. A prática já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Renard Silva

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