Visando melhorar áreas públicas e realizar a revitalização na praça localizada na rua 1º de Abril, no bairro Betânia, zona Sul, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez a demolição administrativa de um mobiliário urbano irregular instalado na área nesta quarta-feira, 19/10.
O mobiliário estava em situação irregular devido ao antigo permissionário ter morrido e sua companheira ter vendido, ilegalmente, a autorização, que é de uso precário (que pode ser revogada a qualquer momento, inclusive por interesse do município para realizar obras e reformas). Por lei, não é autorizada a venda de permissão de uso a terceiros.
Após diversas notificações para que o usuário fizesse a demolição voluntária, foi montada a operação integrada de hoje para a retomada da área pública. Entre 2013 e 2021, existem dívidas decorrentes do não pagamento da taxa de uso, além do mobiliário estar sem licença e sem ocupação regular, conforme vistoria feita no local.
Em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Implurb, foi informado que ocorreu uma venda ilegal, uma vez que se trata de um bem público que, no caso, deveria ter sido devolvido à municipalidade. “Os bens públicos, mesmo quando utilizados por permissionários, continuam sendo de propriedade do município, e somente este pode determinar a quem será dada a sua nova permissão de uso, o que se faz somente a partir de licitação. O repasse da permissão pelo particular a terceiros é um ato ilegal e resulta na retomada ou, no caso, na demolição do bem, que não mais atendia ao interesse público”, explicou o chefe da Procuradoria Jurídica do Implurb, Saulo Frota.
A demolição foi realizada com apoio das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Infraestrutura (Seminf), e a praça será revitalizada em intervenção da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
Acumulado
De janeiro a setembro de 2022, a Prefeitura de Manaus realizou operações que resultaram em 66 demolições administrativas, quando o poder público faz intervenção para devolver áreas públicas ocupadas e obstruídas irregularmente e ilegalmente, usando a medida prevista no Plano Diretor da capital.
As 66 ações de demolições estão no relatório da Divisão de Controle (Dicon) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e representam uma alta de 78% em relação às demolições realizadas no mesmo período em 2021, que foram 37.
Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização, com feiras ao ar livre nos logradouros e obstruções.
Todas as demolições foram concentradas na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP). Ano passado, 23 foram no GFP e outras 14 na Gerência de Obras (GFO).
Ocupação
A Prefeitura de Manaus, via Implurb e intervenções integradas com diversas secretarias, tem atuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, proporcionando uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Atendimento
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.