Blitz Amazônico
CidadaniaCidadaniaPolítica

Lei sancionada obriga postos de gasolina a informarem ao Procon-AM preço cobrado no litro do combustível

Entra em vigor dia 13 de março no Amazonas, a Lei Ordinária nº 5.785, que obriga os postos de gasolina em funcionamento no Estado a informarem ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) o valor cobrado pelo litro do combustível. A norma é oriunda do Projeto de Lei 556/2019, de autoria conjunta dos deputados Roberto Cidade (PV), Álvaro Campelo (PP), Alessandra Campêlo (MDB), Fausto Jr (MDB), e Therezinha Ruiz (PSDB), aprovada no dia 15 de dezembro do ano passado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A partir de agora, os revendedores de combustível terão que informar o valor cobrado e atualizar, em tempo real, possíveis reajustes. Caberá ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando o produto no valor informado ao órgão.

Segundo o deputado, a Lei servirá para dar transparência à relação dos empresários com os consumidores. Roberto Cidade lembrou que uma das dificuldades enfrentadas pela CPI dos Combustíveis da Aleam, em 2019, foi a falta de informação ao consumidor acerca dos preços do combustível a ser comprado.
“É direito do consumidor ter acesso à informação de preços e sabemos que há um descontrole quando o assunto é combustível. Essa lei ajudará, inclusive, a combater à prática de cartel”, observou.
Multa
O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e também às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Post Relacionado

Tiago Abravanel revela que bateu uma para a produção do BBB22 e faz vergonha para Silvio Santos; veja vídeo

Shayenne

Prefeitura de Manaus avança nos serviços do programa ‘Asfalta Manaus’ em diversas zonas da cidade

Victória Farias

Em Coari, PC-AM prende homem por pedofilia e exploração sexual infantil

Redator