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Plenário analisa Lei Henry Borel e prorrogação de contratos de servidores temporários

O Plenário do Senado tem reunião deliberativa marcada para 16h desta terça-feira (22). Uma da proposições a serem analisadas pelos parlamentares é o Projeto de Lei (PL) 1.360/2021 que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.
Conhecida como Lei Henry Borel, a proposta presta uma homenagem ao garoto de 4 anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto estão presos e vão a júri popular pelo crime.

O projeto foi apresentado pelas deputadas federais Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). No Senado, a relatora Daniella Ribeiro (PP-PB) ainda não liberou seu voto. Se não houver alteração, o texto seguirá para sanção do presidente da República. Se os senadores aprovarem mudanças, é necessário novo exame pela Câmara dos Deputados.
Entre outras providências, a proposição agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos; inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos e muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente.
Contratos temporários

O PL 1.360/2021, no entanto, só poderá ser votado depois que os senadores analisarem a Medida Provisória (MP) 1.073/2021, que está trancando a pauta. A proposta autoriza a prorrogação de contratos temporários no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme a MP, ficam prorrogados, por mais dois anos a contar da data de vencimento, 215 contratos de médicos veterinários no âmbito do Ministério da Agricultura. Em relação à ANS, são 55 contratos prorrogados até 25 de novembro de 2022.

Os temporários do Ministério da Agricultura trabalham na inspeção do abate de animais. Segundo o governo, sem a fiscalização contínua, as empresas frigoríficas não podem operar.
Já os temporários da ANS atuam nas cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a prorrogação, a atividade teria redução de 60% no pessoal, o que poderia representar perda anual de cerca de R$ 140 milhões para o SUS.

A medida foi aprovada na Câmara em 16 de março, e o relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a rejeição das emendas e a manutenção do texto original do governo.
Órteses e próteses

Outra pauta que diz respeito diretamente aos jovens é o Projeto de Lei (PL) 1.224/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que determina que pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
A autora sustenta que as medidas propostas são fundamentais para assegurar o direito de acesso à educação das pessoas com deficiência, inscrito na Constituição Federal e em documentos como a Declaração de Salamanca, “sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais”.

O projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu voto favorável da senadora Mailza Gomes (PP/AC). Agora, no Plenário, a relatoria ainda não foi definida.
Fotógrafos e cinegrafistas

O senadores vão analisar ainda duas proposições. O Projeto de Resolução (PRS) 57/2021, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Índia; e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, que confere isenção tributária a equipamentos de fotógrafos e cinegrafistas.
Conforme o texto, ficam isentos de Imposto de Importação (II), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação os equipamentos importados, sem similares nacionais, para uso exclusivo de fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera.
A aquisição dos equipamentos abrangidos pela isenção, em conjunto ou isoladamente, obedecerá ao limite máximo de R$ 50 mil, e o beneficiário é obrigado a permanecer de posse do material adquirido pelo prazo mínimo de dois anos.
Fonte: Agência Senado

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