Saiu em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1.121/2022, que estabelece a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
O objetivo, segundo o Executivo, é controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas regiões, para evitar o contágio e a disseminação da covid-19.
As barreiras serão feitas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares. E também, com a anuência do respectivo chefe do Poder Executivo, por servidores civis e militares dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) será a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras, bem como pelo pagamento das diárias dos servidores que forem solicitados para o trabalho.
Ainda conforme a MP, que tem seis artigos, a participação de servidores estaduais, municipais e do DF deverá ser solicitada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Editada pelo presidente da República em casos de urgência e relevância, a medida provisória tem força de lei e já começa a valer desde sua edição. Apesar de produzir efeitos imediatos, precisa da posterior apreciação pelas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída pelo Legislativo. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando a pauta de votações.
Cobranças ao governo
Outras medidas provisórias com a mesma finalidade editadas em 2020 (MP 1.005/2020) e 2021 (MP 1.027/2021) foram aprovadas pelo Congresso, mas as leis originadas delas previam um período determinado de validade da autorização. A última norma (Lei 14.160, de 2021) vigorou até dezembro do ano passado.
A primeira MP foi editada em outubro de 2020 após decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto daquele ano, que determinou ao governo federal a adoção de uma série de medidas para conter a disseminação da covid-19 nas aldeias. Entre elas, estava a elaboração do Plano de Barreiras Sanitárias para a Proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
Desde o início da pandemia, o Congresso Nacional cobrava do governo federal ações para combater o avanço do vírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Em julho de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.142/2020, que previa medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção e considerava as populações tradicionais como grupos vulneráveis. Também previa pagamento de auxílio emergencial, o acesso universal a água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas para enfrentamento da covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (transformado na Lei 14.021, de julho de 2020), mas vetou pontos do texto. Os vetos foram derrubados pelo Congresso em dezembro de 2020, recolocando na lei a obrigação de o governo garantir aos índios acesso a água potável e a distribuição de materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos hospitalares e de terapia intensiva e comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Fonte: Agência Senado