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Impressão de escritura de imóvel e certidões já pode ser feita em casa; confira

O governo federal sancionou a Lei 14.382, que permite que certidões civis e registros imobiliários, que antes só podiam ser conseguidas em cartórios, sejam consultadas e impressas em casa.





A lei estabelece a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que vai unificar os registros de cartórios de todo o País. Atualmente o Brasil conta com cerca de 14 mil cartórios, cada um específico de uma área.

Com a nova legislação, o Serp abrigará os dados desses cartórios, que serão obrigados a aderir ao sistema, segundo o advogado Alencar Ferrugini, presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Artigo 18 da lei estabelece o prazo para a implantação do sistema até 31 de janeiro de 2023.

Após essa data, a população poderá retirar as certidões de casamento, nascimentos, escritura de imóveis e outras diretamente do site do Serp, por meio digital, ou imprimi-las em casa, com validade física, já que ela virão com códigos de barra e QRCode para garantir a sua legitimidade. As taxas de cartório continuarão a ser cobradas.

A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou encarregada de regulamentar a entidade privada que será a operadora nacional do sistema, e deverá existir na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos.

André Arruda, diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) comenta que ainda vivemos em um momento de transição, onde muitas pessoas, empresas e órgãos públicos ainda não se adaptaram aos sistemas digitais de documentação.

“É uma nova realidade que todos estamos vivendo, e os cartórios têm que estar nos celulares e computadores das pessoas de forma rápida e simples. Eu, particularmente, sou um entusiasta dessa nova lei”, comenta.

Segundo Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), a nova lei traz benefícios e economia nos processos operacionais ligados aos registros.

“Essa é uma lei inovadora do ponto de vista tecnológico, modernizando o sistema, encurtando prazos e oficializando de vez procedimentos eletrônicos de cartórios. É uma lei divisora de águas no Brasil e que vai diminuir a burocracia”, explica.



*Com informações do Tribunal Online*.

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