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Lei obriga locadoras de veículos a oferecerem alternativas para pagamento de caução

Foi sancionada no Amazonas, a Lei n° 5.999/2022, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), que obriga locadoras de veículos a oferecerem alternativas para a efetivação de caução por parte do consumidor.
De acordo com a parlamentar, com a adequação das locadoras à nova lei, os clientes terão como efetuar o pagamento em dinheiro e também, ter outras alternativas para realizar o pagamento da caução do aluguel de veículos, além do cartão de crédito.

“Com tantas formas de pagamento disponíveis ao consumidor e facilidades oferecidas pela tecnologia, não podemos admitir que apenas a forma de pagamento da caução de aluguel de veículo seja feita somente por meio do cartão de crédito. Nem todas as pessoas utilizam esse sistema para pagamento de suas contas e se torna até injusto limitar o acesso do cliente por conta disso”, justificou a deputada.
A motivação por parte de Mayara para criação dessa lei tem como base o número de reclamações dos usuários sobre os abusos cometidos com cobranças de taxas indevidas, venda casada de seguros de proteção, propaganda enganosa, entre outras.
Também está estabelecido pela lei, a fixação de cartazes informativos, em locais de fácil acesso e visibilidade, para que o consumidor esteja ciente sobre as formas de pagamento oferecidas pelo estabelecimento.
As locadoras de veículos que descumprirem a lei estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.078/1990, que trata sobre a proteção e direitos do consumidor.

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