A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou uma doação feita por fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A quantia de R$ 101 mil deverá ser devolvida para a doadora. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, um casal realizou doação do valor em dinheiro à igreja, após terem ganhado na loteria. Contudo, embora se tratasse de uma quantia alta, as partes não lavraram escritura pública, que é necessária para cumprir a formalidade exigida nesses casos. Posteriormente, a mulher resolveu recorrer ao Judiciário para ter de volta o valor doado.
No recurso, a igreja sustenta que, em razão do comportamento contraditório, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. Também menciona que “a forma escrita acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores explicaram que apesar do comportamento contraditório da mulher, o descumprimento da formalidade na doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
Portanto, “a forma escrita [escritura pública ou instrumento particular], legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo, salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destacou o desembargador relator do processo.
O Terra entrou o contato com a Igreja Universal do Reino de Deus, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Fonte:Terra