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​TCE-AM informa sobre período de recesso e suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderá parcialmente as atividades presenciais durante o período natalino. Conforme a Portaria nº 55/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Corte de Contas permanecerá atuando de forma parcial de 23 de dezembro a 13 de janeiro de 2025.

Com o recesso parcial das atividades, os prazos processuais e recursais também ficam suspensos pelo mesmo período. 

O protocolo de documentos deverá ser realizado por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (dec.tce.am.gov.br). No entanto, poderá ser feito, excepcionalmente, de forma presencial no TCE-AM das 8h às 14h.

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Diretoria de Saúde; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes e Divisão de Manutenção.

Prazos processuais suspensos

Conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 23 de dezembro a 13 de janeiro de 2025, exceto as medidas acautelatórias, que continuam sendo analisadas pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).

Última sessão de 2024

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 20 de dezembro, no horário regimental, às 10h.

Foto: Filipe Jazz

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