Blitz Amazônico
Artigo & Opinião

Saiba quem tem direito à correção do FGTS se a revisão for aprovada no STF

A correção dos saldos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores brasileiros será decidida nesta quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seja aprovada, quem tem direito? A advogada Aline Laredo, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explica que todos os trabalhadores que tem ou tiveram FGTS depositado a partir de janeiro de 1999 até os dias atuais, tem direito a revisão.

“Desde 1999, a Taxa Referencial tem rendido abaixo da taxa de inflação. Ela ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Então todo mês esse dinheiro vem perdendo valor, dando prejuízo ao trabalhador. Mais de 110 milhões de contas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. A mudança do índice “significa que o trabalhador vai receber o valor que ficou defasado em razão do índice que foi aplicado, que não corrigiu o dinheiro como deveria”, destacou a advogada.

As perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegam a R$ 720 bilhões. Aline Laredo alerta que não será um reajuste sobre o que é depositado na conta do trabalhador, mas sim a diferença sobre o valor do índice. Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090 (ADI) for aprovada, o valor total a ser pago pela CEF é estimado na casa dos bilhões, o valor correspondente a cada trabalhador vai depender dos valores dos respectivos depósitos de FGTS registrados na conta”

Ainda segundo a advogada, o valor total vai depender do saldo presente na conta vinculada ao fundo. Ela explica que mesmo os trabalhadores que foram demitidos e já sacaram o FGTS, ou aqueles que já se aposentaram têm o direito de buscar esta ação. Inclusive trabalhadores que já faleceram, a família pode ir em busca desse direito.

“Mesmo se o trabalhador que sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo”

O saldo das contas do Fundo de Garantia deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao

Post Relacionado

Erros que atrasam a inclusão escolar – por Luciana Brites, psicopedagoga, Mestra e Doutoranda em Distúrbios do Desenvolvimento e CEO do Instituto Neurosaber

victoria Farias

Artigo: Cinco principais competências para empreendedores e gestores – por Leonardo Chucrute, Gestor em Educação e CEO do Zerohum

Redação

Prepare-se para concursos com o ciclo de estudos

Victória Farias