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Projeto de Roberto Cidade aprovado na Assembleia torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos com crianças e adolescentes no Amazonas

Todas as unidades de saúde públicas e privadas deverão notificar de forma compulsória o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no Amazonas. A determinação consta no Projeto de Lei nº 94/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e que aguarda sanção governamental.

De autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a proposta visa à redução dos índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a responsabilidade no cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, declarou Roberto Cidade.

O parlamentar cita o exemplo do Paraná, onde a implantação de programa semelhante levou à redução de 15% nos casos de acidentes domésticos nessa faixa etária.

“A experiência de outros estados mostra que o monitoramento eficaz é fundamental para reduzir significativamente os índices”, completou.

Próximos passos

A proposta aguarda agora a sanção do governador. Após isso e com o projeto em execução, a notificação deverá ser feita em até 48 horas após o atendimento, por meio de plataforma eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), com envio também à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

As informações deverão ser consolidadas em um banco de dados unificado, utilizado para subsidiar políticas públicas de prevenção; promover campanhas educativas; monitorar riscos regionais; e elaborar relatórios trimestrais com recomendações para redução de acidentes com crianças e adolescentes.

Texto: Michele Gouvêa
Foto: Herick Pereira

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