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Previdência: reforma da reforma?

Novo ministro sinaliza uma antirreforma na previdência; para especialista, alterações são bem-vindas, desde que embasadas em avaliação dos impactos para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial

Recém-empossado Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, indicou em seu discurso de posse que fará mudanças nas regras da Previdência Social, o que ele chamou de Antirreforma Previdenciária, e criou um mal-estar no novo governo.

Com o aval do presidente, o Chefe da Casa Civil, Rui Costa, desautorizou o ministro e afirmou que nenhuma proposta vai avançar sem decisão de Lula, e negou mudanças no sistema de aposentadoria.

Washington Barbosa, mestre em Direito especialista em Direito Previdenciário, diz não haver dúvidas quanto à necessidade de, periodicamente, fazer-se uma reforma paramétrica, alterar os requisitos para concessão de benefícios e mudar a metodologia de cálculos. “Alterações sempre são bem-vindas, desde que elas venham embasadas em avaliação dos impactos que elas trarão para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos regimes”, diz o especialista.

Ele destaca como prioritários, “alguns ajustes finos, principalmente no que diz respeito à metodologia de cálculo para o benefício de pensão por morte e dos requisitos da aposentadoria especial”. O especialista destaca ainda que “essas alterações prescindem de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para serem implementadas, sendo necessário o encaminhamento de Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional e sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”, explica Barbosa.

A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe grandes mudanças para os regimes de Previdência Social, entre os quais: a redução do valor dos benefícios, por conta da alteração da metodologia de cálculo; a implementação do requisito de idade mínima – 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens; extinção do regime de previdência dos Parlamentares Federais – quem já estava permanece, quem entrou a partir da emenda constitucional será filiado ao regime geral de previdência social, e, praticamente, equiparou o Regime Próprio – servidores públicos – ao Regime Geral de Previdência Social – empregados privados.

O especialista lembra que na época, a proposta baseou-se na necessidade de equilibrar as contas previdenciárias e proporcionar o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas. “A reforma paramétrica torna-se imprescindível quando há alterações na pirâmide etária da população, que resulta em uma baixa taxa de reposição de contribuintes para sustentar os regimes previdenciários”, conclui Barbosa.

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Professor do Meu Curso Educacional.

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