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Prefeitura de Manaus

Prefeitura registra alta de 70% na emissão de certidões de endereço no primeiro quadrimestre

Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), apresentou, no primeiro quadrimestre deste ano, incremento de 70,7% na emissão de certidões de endereço. Foram  1.096 documentos até abril de 2023, contra 642 no mesmo período em 2022.

No mês de abril, a alta foi de 39,8%, quando o órgão expediu 214 certidões, sendo que, no mesmo mês do ano passado, foram 153. A primeira via do documento é expedida totalmente gratuita.

A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento, conforme a lei vigente.

Quem precisa da comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.

Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com.

Importante que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.

“Caso o requerente tenha dúvidas quanto a dar entrada no processo, pode entrar em contato direto com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) pelo e-mail gerencia.gmu@gmail.com. ou ligando para o 3625-6582, das 8h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos”, informa a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Antônio Pereira/ Semcom

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