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Pelo segundo mês seguido, grupo de Alimentação e bebidas registra queda de preços no Brasil

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi divulgado nesta terça-feira (12/8) pelo IBGE. Inflação de julho fica em 0,26%

Grupo Alimentação e bebidas ficou negativo em julho, com destaque para as quedas da batata-inglesa, da cebola e do arroz – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Divulgado nesta terça-feira, 12 de agosto, pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aponta que, pelo segundo mês seguido, o grupo Alimentação e bebidas, que tem o maior peso no índice, ficou negativo em julho, tendo apresentado variação de -0,27% na passagem de junho para julho, assim como os grupos Vestuário (-0,54%) e Comunicação (-0,09%). No Vestuário, destacam-se as roupas feminina (-0,98%) e masculina (-0,87%).
 

A queda no sétimo mês do ano no grupo Alimentação e bebidas foi impulsionada pela alimentação no domicílio, que caiu 0,69% na passagem de junho para julho, com destaque para as quedas da batata-inglesa (-20,27%), da cebola (-13,26%) e do arroz (-2,89%).
 

Com a redução no preço de alimentos importantes na cesta de consumo das famílias, além de outros setores, o resultado do IPCA em julho ficou em 0,26%. Sem a contribuição dos alimentos, a inflação seria de 0,41%.

Em julho de 2024, a variação havia sido de 0,38%. No ano de 2025, o IPCA acumula alta de 3,26% e, nos últimos 12 meses, o índice ficou em 5,23%, abaixo dos 5,35% dos 12 meses imediatamente anteriores.
 

TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS – Os combustíveis recuaram 0,64% em julho, com quedas nos preços do etanol (-1,68%), do óleo diesel (-0,59%), da gasolina (-0,51%) e do gás veicular (-0,14%). Já o grupo Transportes acelerou de junho (0,27%) para julho (0,35%), impulsionado pela alta nas passagens aéreas (19,92% e 0,10 p.p.).
 

ALIMENTAÇÃO FORA DO DOMICÍLIO – Ao contrário da alimentação no domicílio, a alimentação fora do domicílio registrou variação de 0,87% em julho, frente ao 0,46% de junho. O subitem lanche acelerou de 0,58% em junho para 1,90% em julho, e a refeição saiu de 0,41% em junho para 0,44% em julho. Os demais grupos de produtos e serviços pesquisados ficaram entre o 0,91% de Habitação e o 0,02% de Educação.
 

HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA – Em julho, o grupo Habitação registrou alta de 0,91% impulsionado pela variação de 3,04% na energia elétrica residencial, subitem com o maior impacto individual no índice do mês (0,12 p.p.). A alta reflete o reajuste de 13,97% em uma das concessionárias em São Paulo (10,56%), vigente desde 4 de julho; 1,97% em Curitiba (2,47%), desde 24 de junho; 14,19% em uma das concessionárias de Porto Alegre (1,48%), a partir de 19 de junho; e redução de 2,16% nas tarifas de uma das concessionárias do Rio de Janeiro (0,71%), a partir de 17 de junho. Vale ressaltar que, em julho, permanecia vigente a bandeira tarifaria vermelha patamar 1, adicionando R$ 4,46 na conta de luz a cada 100 KWh consumidos.
 

JOGOS DE AZAR – Com a segunda maior variação e impacto no mês de julho, a alta do grupo Despesas pessoais (0,76 % e 0,08 p.p.) foi impulsionada pelo reajuste, a partir de 9 de julho, nos jogos de azar (11,17% e 0,05 p.p.).
 

SAÚDE E CUIDADOS PESSOAIS – No grupo Saúde e cuidados pessoais (0,45%) destacam-se as altas nos itens de higiene pessoal (0,98%) e no plano de saúde (0,35%), que reflete a incorporação dos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os planos contratados após a Lei nº 9.656/98, o percentual é de até 6,06%, com vigência a partir de maio de 2025 e cujo ciclo se encerra em abril de 2026. Para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98, os percentuais autorizados foram de 6,47% e 7,16%, a depender do plano.
 

ENTENDA O IPCA – O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 1 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025 (referência) com os preços vigentes no período de 30 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025 (base).
 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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