Blitz Amazônico
Amazonas

Paróquia Nossa Senhora das Dores, de Manicoré, é reconhecida como Patrimônio Cultural a partir de aprovação de Projeto de Lei de Roberto Cidade

O Projeto de Lei n° 250/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante a 332 quilômetros de Manaus), foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa. A matéria segue agora para sanção governamental.

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo bacurau. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local”, ressaltou.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreenderam essa importância e por isso foram favoráveis a esse projeto”, finalizou.

Patrimônio Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

Post Relacionado

Fecomércio AM celebra 70 anos com homenagens para empresas amazonenses

blitzamazonico

Defensoria realiza roda de conversa para educação em direitos no Parque das Tribos

blitzamazonico

Converge Amazônia promove Semana Mundial das Águas e fortalece mobilização rumo à COP 30

blitzamazonico