Uma resolução do governo federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/4), institui grupo de trabalho técnico (GTT) para apresentar uma minuta de alteração na nova Carteira de Identidade
O objetivo é modificar parte do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, no que diz respeito aos campos “sexo” e “nome social”.
A decisão veio após reunião feita no último dia 5 de abril, que levou em consideração uma nota técnica do Ministério Público Federal afirmando que a Carteira de Identidade fere os direitos das pessoas trans.
O GTT terá os seguintes integrantes:
I – um da Casa Civil da Presidência da República;“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, considera o MPF.
II – um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;III – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV – um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V – um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; eGrupo de trabalho
O grupo de trabalho, cujos integrantes não terão remuneração, funcionará durante um mês. A ideia é seguir o decreto de 2022 e fazer com que os órgãos responsáveis adotem as medidas para fazer a nova carteira de identidade até 6 de novembro de 2023.
Pelo menos três pontos serão levados em consideração nas mudanças quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na carteira de identidade. Uma delas diz respeito ao decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Outro ponto é a resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.
Por fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também é considerada quanto à possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Fonte: Metrópoles