Diante da intensificação das vendas referentes ao Festival Folclórico de Parintins 2024, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81º PRODECON), expediu três Recomendações a fim de evitar condutas abusivas, que configurem venda casada de passagens aéreas, de transporte fluvial e irregularidades relativas às vendas de ingressos para o evento, que ocorre em junho deste ano.
O MPAM recomendou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e a Voepass Linhas Aéreas, com base no Código de Defesa do Consumidor, se abstenham de praticar condutas abusivas referentes aos valores das passagens aéreas, que tiveram reajustes diante da preparação para o festival.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (ARSEPAM), responsável pela fiscalização de embarcações, foi notificada para que tome providências diante de vendas casadas relacionadas aos preços das passagens de barcos, lanchas e outros equipamentos fluviais.
A empresa responsável pela venda dos ingressos para as três noites do Festival de Parintins, Amazon Best, também recebeu Recomendação do Ministério Público Estadual, em janeiro deste ano, para que se atente e esclareça, de forma acessível, aos consumidores a possibilidade de aquisição individualizada dos ingressos, ou seja, compra para acesso a apenas uma noite das apresentações, a fim de não caracterizar venda casada, além de demais detalhes relativos à compra, como meia entrada, formas de pagamento e direito à gratuidade para Pessoas com Deficiência (PCDs).
“O Ministério Público vem desempenhando um papel crucial na proteção dos direitos do consumidor, especialmente no contexto de grandes eventos como o Festival Folclórico de Parintins. A nossa atuação, junto aos demais órgãos fiscalizadores, visa garantir a transparência nas vendas de ingressos e passagens aéreas ou fluviais, prevenir práticas abusivas e assegurar que os consumidores desfrutem do festival sem serem prejudicados por irregularidades”, afirmou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade.
Por fim, as Recomendações se estenderam ainda aos órgãos fiscalizatórios do direito do consumidor amazonense, tais como a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, o PROCON Estadual e PROCON/Manaus e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, inclusive o do local do evento (Parintins), para que realizem levantamento e ações fiscalizatórias, no sentido de inibir e reprimir as práticas abusivas mencionadas. Ficou estabelecido que os órgãos citados comuniquem ao MPAM eventuais violações dos direitos do consumidor.