Recomendação estipula um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Barcelos corrija edital. Caso contrário, a promotoria ajuizará uma Ação Civil Pública
Em razão de irregularidades na oferta de vagas às pessoas com deficiência e ausência de cotas raciais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos, solicitando a suspensão do concurso público. A recomendação foi realizada na tarde desta quarta-feira (21/08), por meio da promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos.
A recomendação visa à realização de adequações no certame, tais como a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. Além disso, o MPAM requer a adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência, bem como a definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.
Segundo a promotora de Justiça Karla Cristina, a recomendação do Ministério Público se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público. O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas. O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.
“Expedimos essa recomendação e demos um prazo ao município para fazer as devidas adequações”, afirmou promotora Karla Cristina, ao ressaltar que, se as recomendação não for atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.
Por fim, a recomendação solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda. O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município.
Base legal da recomendação
A ação da promotoria para suspender o concurso público baseia-se nos dispositivos legais que garantem a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Entre os principais dispositivos, destaca-se o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência e determina que a lei deve assegurar condições de igualdade para todos os cidadãos. Além disso, a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros, é um pilar essencial na luta contra a discriminação racial e na promoção da igualdade material.
A recomendação do Ministério Público também se apoia em normas específicas, como o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a inclusão de pessoas com deficiência em processos seletivos, garantindo que elas tenham acesso às condições adequadas para a participação. A ausência de tais garantias no Edital n.º 01/2024, somada à falta de cotas raciais, motivou a promotoria a agir, visando assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, raça ou condição, tenham a oportunidade de concorrer em igualdade de condições no serviço público.
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