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MIDR assina acordo de cooperação com instituto GIRO

Parceria possibilitará o desenvolvimento de estratégias para estruturar modelagens, orientar, integrar e criar políticas públicas para exigir contribuições socioambientais das concessionárias responsáveis pela coleta de resíduos
 

Brasília (DF), 21/7/2023 – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretária Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI), assinou o termo de cooperação com o Instituto Giro, entidade gestora voltada à implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
 

A iniciativa integra as ações do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS), que deverá ser lançado em agosto. Ele vai viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas para a realização de obras de infraestrutura em todo o País. O decreto que estabelece o Conselho do FDIRS já está na Casa Civil da Presidência da República.


O ministério e o instituto trabalharão em conjunto no desenvolvimento de estratégias para que estados e municípios utilizem os recursos do FDIRS na melhoria da infraestrutura e dos serviços à população. Para garantir o máximo de efetividade para o Fundo, o MIDR está buscando o apoio de especialistas. Um deles é o Instituto Giro.
 

Segundo o secretário nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do MIDR, Eduardo Tavares, parcerias como essa estimulam a integração entre os municípios e, consequentemente, o desenvolvimento regional.

“Hoje, o Brasil hoje recicla menos de 5% dos resíduos sólidos. Essa questão não é só um problema ambiental, mas uma oportunidade econômica, que pode gerar emprego, renda e inclusão para essa cadeia produtiva que não exige mão de obra extremamente qualificada. Para uma população que está em extrema vulnerabilidade, é muito fácil o acesso. Essa ação é muito transversal e inclusiva”, destacou o secretário.


Para a relações governamentais do Instituto Giro, Martha Fialho, a parceria vai contribuir para aumentar o percentual de reciclagens no Brasil. “É superimportante essa ação, porque ela vai ampliar mais ainda ações que estão começando e fortalecer a cadeia como um todo”, enfatizou.


O acordo não prevê a transferência de recursos financeiros. Os serviços decorrentes da parceria serão prestados em regime de cooperação mútua. A parceria será válida por 15 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.


Sobre o FDIRS

O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável foi criado a partir da reestruturação do antigo Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e tem três objetivos principais: a) viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs; b) conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e c) permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.
 

Inicialmente, cerca de R$ 830 milhões estarão disponíveis para a estruturação e desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão prioridade, sem prejuízo das demais Regiões.
 

O fundo será constituído por uma variedade de recursos provenientes de diferentes fontes. Isso inclui a integralização de cotas, doações de diversos tipos, incluindo de estados, do Distrito Federal, de municípios, de outros países e de organismos internacionais e multilaterais.
 

Além disso, o fundo também será composto pelo reembolso de valores despendidos e pelas bonificações provenientes da contratação dos serviços de estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas realizados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, seja em regime isolado ou consorciado.


Outras fontes de recursos virão da comissão pecuniária decorrente da concessão de garantias, do resultado das aplicações financeiras dos recursos do fundo e de outras destinações que possam ser direcionadas para ele.

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