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Leis de Roberto Cidade garantem acesso, autonomia e direitos a pessoas com deficiência

Desde o início de seu mandato, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), tem tido um olhar diferenciado para as pessoas com deficiência (PCDs). E, com o objetivo de garantir igualdade de direitos e autonomia aos PCDs, quatro leis de autoria do parlamentar que tratam do tema já são uma realidade no Estado, assegurando mais dignidade a esse público.

Uma delas é a Lei nº 5.477/2021, que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizem funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento.

“Sempre procurei ter um olhar atento às minorias. Pessoas com deficiência e idosos, infelizmente, muitas vezes nem sempre são tratados da maneira adequada. Busquei apresentar projetos que pudessem, de fato, promover dignidade e respeito a essas pessoas e acredito que esse é um deles”, destacou o deputado.

Peças publicitárias

Também é de autoria de Cidade a Lei nº 5.612, que altera a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, estabelecendo regras para as peças publicitárias institucionais, de utilidade pública e mercadológica, realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, assegurando à pessoa com deficiência auditiva e visual o efetivo direito à informação. 

Para promover a redução de barreiras na comunicação, os órgãos e entidades estaduais deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, entre eles, os formatos acessíveis, as legendas, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.

Laboratórios

Outra iniciativa é a Lei nº 6.001/2022, em que o deputado Roberto Cidade é co-autor juntamente com o deputado Álvaro Campêlo, e que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.

Diploma em braile

Também é lei de autoria do presidente da Aleam, a nº 5.530/ 2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, a expedirem, sem custo adicional, diploma em braile para os alunos com deficiência visual, conjuntamente ao diploma regular, quando da conclusão do ensino médio ou superior.

“Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiência sejam inseridas em todos os espaços. Nossas leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos”, disse.

O Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.

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