Já começa a valer no ano letivo de 2024 a Lei nº 6.599/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece normas gerais sobre segurança escolar. A medida visa inibir a ocorrência de crimes nas instituições públicas de ensino do Estado.
Entende-se por segurança escolar a garantia de um ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, sustentado por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.
“Estabelecer um ambiente escolar com segurança, em que os alunos possam frequentar as salas de aula e um ambiente propício à aprendizagem é um desejo e uma preocupação constante. Nossa lei tem esse intuito, o de garantir a segurança dos alunos, dos professores e do corpo técnico em geral no ambiente educacional. O ideal é que não fosse necessário o estabelecimento de leis para isso, no entanto, como não é assim que acontece, é importante que tenhamos meios de garantir a segurança”, afirmou.
A Lei tem como princípios a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar; o estabelecimento de procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas; o desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas. Compreende ainda a fiscalização e a inibição da comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente.
Prevê ainda o planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino, entre outras.