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Justiça nega novo pedido de Amom Mandel e reafirma que críticas a decisões judiciais estão protegidas pela liberdade de expressão

A Justiça da Comarca de Manaus indeferiu, no fim de dezembro de 2025, um novo pedido apresentado pelo deputado federal Amom Mandel em um processo que envolve publicações feitas nas redes sociais e suposta violação de direito de imagem. A decisão reforça um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão, inclusive quando se trata de críticas a decisões judiciais e à atuação de agentes públicos.

O caso teve origem após publicações do comunicador Igor Raphael Dantas de Castro, que, segundo o parlamentar, teriam associado sua imagem a pautas sensíveis, como a legalização de drogas. Em um primeiro momento, a Justiça concedeu liminar determinando a remoção de conteúdos específicos. Posteriormente, Amom Mandel ingressou com novo pedido, alegando descumprimento da decisão judicial e solicitando medidas mais severas, como aumento de multa, bloqueio de impulsionamento de publicações e inclusão de outro perfil no processo.

Entendimento do Judiciário

Ao analisar a nova solicitação, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira constatou que os links inicialmente apontados já haviam sido removidos, indicando o cumprimento da liminar anterior. Além disso, o magistrado destacou que as novas publicações citadas pelo parlamentar não reproduziam as mesmas ofensas que motivaram a decisão inicial.

Segundo o entendimento do juiz, o conteúdo divulgado posteriormente se enquadra como crítica à decisão judicial e ao próprio Poder Judiciário, o que está amparado pela Constituição Federal. Para o magistrado, ampliar a liminar para impedir esse tipo de manifestação configuraria censura prévia, prática expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão também ressaltou que alegações mais complexas, como o uso de supostas “mensagens subliminares”, exigem uma análise aprofundada, com contraditório e ampla defesa, não sendo compatíveis com pedidos formulados em regime de plantão judicial.

Liberdade de expressão e figuras públicas

O caso reforça um entendimento já consolidado na Justiça brasileira: figuras públicas e agentes políticos estão mais expostos ao escrutínio social, devendo tolerar críticas mais intensas, desde que não haja ofensa direta, calúnia, difamação ou injúria.

A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento e o direito à crítica, pilares essenciais para o fortalecimento da democracia, do jornalismo independente e do debate público. Decisões judiciais, assim como atos de autoridades, podem e devem ser questionados pela sociedade, dentro dos limites legais.

Desdobramentos

Com o indeferimento do novo pedido, o processo segue sua tramitação normal, sem a ampliação das restrições solicitadas pela defesa do parlamentar. O caso reacende o debate sobre o uso do Judiciário para limitar conteúdos nas redes sociais e os riscos de se transformar decisões judiciais em instrumentos de silenciamento.

A reportagem continuará acompanhando o andamento do processo e eventuais novos desdobramentos.

Reportagem: Edivan Farias
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